JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
16/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 16/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 14 e 85 § 3º, do CPC/2015, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.799.299/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 16/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 14 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 2 E 3 DO STJ. MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A Corte de origem não abordou a incidência do art. 14 do CPC/2015 no caso concreto, nem dispôs sobre a aplicação da lei no tempo. Assim, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Hipótese em que o Recurso Especial não foi conhecido, uma vez que os dispositivos supostamente violados não foram apreciados pela instância de origem. Incid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. DECISÃO NA ORIGEM JÁ NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL. MAJORAÇÃO EM DEZ POR CENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial dos embargados, deixando de fixar os honorários advocatícios recursais na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Para os recursos inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃOS PROFERIDOS NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL. MAJORAÇÃO EM DEZ POR CENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial dos Embargados, deixando de fixar os honorários advocatícios recursais na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Para os recursos inter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FIXAÇÃO DO VALOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da análise do acórdão recorrido, conclui-se que, de fato, não houve análise expressa pela Corte de origem dos critérios delineados no art. 85, §8º, do CPC/2015. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o prequestionamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.