JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos termos da recente orientação jurisprudencial da Sexta Turma, condenações transitadas em julgado não podem servir de fundamento para exasperar a pena-base pela personalidade. 2. Agravo regimental provido para, afastada a exasperação da pena-base pela personalidade, redimensionar a pena para 1 ano e 4 meses de reclusão, mantido o regime aberto. (AgRg no AREsp n. 1.386.737/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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