- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (22,7 G DE CRACK). MANIFESTA ILEGALIDADE. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão preventiva, quando cabível, requer decisão devidamente fundamentada, com base em dados concretos a indicar a real necessidade da medida excepcional, o que, no caso, não ocorreu. 2. Ordem concedida, confirmando-se a liminar, para garantir a liberdade de Raul da Silva Campanati, ora paciente, mediante o cumprimento da medida alternativa à prisão prevista no art. 319, I, do Código de Processo Penal (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pela autoridade judicial, para informar e justificar atividades), salvo prisão por outro motivo, fundamentadamente, e estender os efeitos dessa decisão ao corréu Fernando Henrique Gomes dos Reis. (HC n. 483.464/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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