- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2019
- Data de publicação
- 07/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 30/05/2019, p. 07/06/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MANIFESTA ILEGALIDADE. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão preventiva, quando cabível, requer decisão devidamente fundamentada, com base em dados concretos a indicar a real necessidade da medida excepcional, o que, no caso, não ocorreu. 2. Recurso em habeas corpus provido, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva imposta a Guilherme Ferreira Belo, salvo se por outro motivo estiver preso, impondo-lhe, por ora, a medida cautelar prevista no art. 319, I, do Código de Processo Penal (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pela autoridade judicial, para informar e justificar atividades), advertindo-se o recorrente da necessidade de permanecer no distrito da culpa, atendendo aos chamamentos judiciais. (RHC n. 110.718/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 7/6/2019.)
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