- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO TNT. OMISSÃO EXISTENTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. A análise da alegação atinente à ampla ciência da transnacionalidade da conduta, com a posterior opção da Polícia Federal pelo Juízo estadual, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ, mormente porque consignado na origem que as autoridades fatalmente desconheciam todos os contornos de transnacionalidade. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar fundamentos ao acórdão embargado. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.468.810/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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