Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/03/2019
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. "BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO". INCLUSÃO. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. 1. O exame do pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a inclusão da verba denominada "Benefício Especial Temporário", no caso em exame, não demanda a realização de perícia atuarial. 2. Agravo interno a que se nega provi…