- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO INICIAL. REVISÃO. ÍNDICES OFICIAIS. TAXA REFERENCIAL. ADOÇÃO. INDEXADOR INIDÔNEO. SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. 1. O pedido de reajuste de proventos de complementação de aposentadoria, mantidos por entidade aberta de previdência complementar, segundo a variação ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e IPCA, nos termos estabelecidos nas normas expedidas pelos órgãos reguladores do sistema aberto de previdência privada, nas respectivas épocas de vigência, não demanda a realização de perícia atuarial. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.590.636/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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