JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
27/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/03/2019, p. 27/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. "BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO". INCLUSÃO. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. 1. O exame do pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a inclusão da verba denominada "Benefício Especial Temporário", no caso em exame, não demanda a realização de perícia atuarial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.601.489/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
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