Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/03/2019
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. VERBAS RECEBIDOS POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. 1. O exame do pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a inclusão de verbas incorporadas ao salário por determinação da Justiça do Trabalho, não demanda a realização de perícia atuarial. 2. Agrav…