- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 03/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 03/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 7.648/2011. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA. DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte, a prática de falta grave não impede a obtenção do indulto, disposto no art. 52 da LEP, exceto se praticada no período previsto no decreto presidencial e homologada até a decisão que nega a benesse. 2. Embora se admita que a homologação da falta grave se dê após a publicação do Decreto Presidencial, em qualquer situação, deve ocorrer antes da decisão denegatória do benefício. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.742.392/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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