JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/03/2019
Data de publicação
26/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/03/2019, p. 26/04/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ROUBO DE CARGA À MÃO ARMADA. SEGURO COM CLÁUSULA DE COBERTURA ESPECÍFICA CONTRA ROUBO. LEI 11.442/2007. PADRÃO DE CONDUTA DA TRANSPORTADORA INCAPAZ DE EVITAR O EVENTO DANOSO. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Embargos declaratórios da demandante acolhidos para esclarecer os consectários da decisão que julgou procedente a denunciação da lide. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (EDcl no REsp n. 1.676.764/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 26/4/2019.)
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