- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/03/2019, p. 28/03/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE SOBRE A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A mudança de entendimento desta Corte sobre a inclusão do auxílio-cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria, ocorrida após o trânsito em julgado da sentença rescindenda, não autoriza o manejo da ação rescisória. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.635.907/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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