Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. ÉPOCA EM QUE CONTROVERTIDA A MATÉRIA. SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO. 1. "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343 do STF). 2. Consoante o entendimento do STF estabelecido em sede de repercussão geral, a Súmula 343 deve de ser observada em situação jurídica na qual, inexistente cont…