JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2019
Data de publicação
03/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/03/2019, p. 03/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DAS PÁGINAS ELETRÔNICAS DOS TRIBUNAIS CONSTITUEM ELEMENTOS MERAMENTE INFORMATIVOS, NÃO INTERFERINDO, PORTANTO, NA CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem posição firmada há muito tempo de que as informações constantes das páginas eletrônicas dos Tribunais constituem elementos meramente informativos, não tendo, portanto, caráter oficial para fins de contagem dos prazos processuais. Precedentes: AgInt no REsp. 1.472.442/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 13.3.2018; EREsp. 503.761/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJ 14.11.2005, p. 175; AgInt no REsp. 1.714.001/TO, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.12.2018; AgInt no AREsp. 1.183.336/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17.9.2018. 2. O art. 5o., §§ 1o. e 2o. da Lei 11.419/2006, determina que a realização da intimação eletrônica se dá no dia em que o intimando efetuar a consulta eletrônica e, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. 3. No caso dos autos, a consulta da intimação eletrônica foi efetuada em 7.5.2017 (domingo), assim, considera-se como realizada a intimação no dia 8.5.2017 (segunda-feira), de modo que o prazo recursal teve início em 9.5.2017 (terça-feira), findando em 29.5.2017 (segunda-feira). Contudo, a petição do Recurso Especial só foi protocolizada em 30.5.2017 (terça-feira), restando evidente a intempestividade do recurso. 4. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.682.882/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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