JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. DENÚNCIA. CORRÉUS COM FORO PRIVILEGIADO. PLEITO DE CISÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PREJUÍZO PARA A DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 704 DO STF. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DE POSSÍVEL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APONTADO VÍCIO NA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, inocorrentes na espécie. 3. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que se termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício de futura e eventual ação penal. 4. No caso em exame, a defesa não apresentou nenhum argumento a subsidiar seu pedido de trancamento da ação penal, sendo certo que eventual incompetência do juízo não é fundamento para encerrar a persecutio criminis. 5. Se a instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório existente nos autos, entendeu, de forma fundamentada, ser hipótese de conexão, a análise das alegações concernentes ao pleito do não reconhecimento demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. Precedentes. 6. Firmou-se entendimento nesta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados" (enunciado 704 da Súmula do STF). 7. Não há falar em ilegalidade na coexistência de procedimento investigatório criminal e de inquérito civil, sendo o primeiro pelo órgão ministerial atuante perante o Tribunal de Justiça e o segundo pelo órgão atuante na instância singular, mesmo nos casos de réus com prerrogativa de foro. 8. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa" (AgRg na AIA 32/AM, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 13/05/2016). 9. É pacífico o entendimento, tanto doutrinário quanto jurisprudencial, no sentido da independência das esferas penal e civil. Assim, não há falar em fixação de competência por prevenção entre a ação penal e a de improbidade. 10. Incabível a fixação de competência por prevenção entre a ação penal e a ação de improbidade no âmbito dos Tribunais, devendo ser observadas as competências dos órgãos julgadores, conforme estabelecido no seu regimento interno. 11. Hipótese em que não se verifica vício na distribuição por alegada incompetência do Desembargador relator da ação penal originária diante da existência de recursos anteriores no curso da ação de improbidade atribuídos, por sorteio, a outros desembargadores. 12. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 371.534/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/06/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PACIENTE NÃO DETENTOR DE CARGO COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CORRÉUS OCUPANTES DE MANDATO ELETIVO (DEPUTADO ESTADUAL). SÚMULA 704/STF. COMPETÊNCIA PRESERVADA. DESMEMBRAMENTO. FACULDADE DO JUÍZO PROCESSANTE. ART. 78, III, DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. QUESTÃO DE ORDEM DA SUPREMA CORTE. AÇÃO PENAL…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. CRIMES COMETIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO E RELACIONADOS ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS. REELEIÇÃO PARA O MESMO CARGO. CONTINUIDADE DO FORO ESPECIAL. ORDEM SEQUENCIAL E ININTERRUPTA. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. CISÃO DO PROCESSO. CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO. SÚMULA N.º 704 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprud…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/03/2016

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO PACIENTE AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE OUTRO DENUNCIADO. SÚMULA N. 704 DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. A teor da Súmula n. 704 do STF, não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de fu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/08/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRF. MATÉRIA NÃO LEVANTADA NA DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 704 DO STF. CONEXÃO. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. I - A alegação de incompetência do eg. Tribunal Regional Federal da Primeira Região para processar e julgar o paciente, nos moldes em que formulada no presente writ, não foi levantada perante a eg. Corte de origem por ocasião do oferecimento de defesa preliminar, o que caracteri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/02/2019

PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PROMOVIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGENTES COM PRERROGATIVA DE FORO. ENVIO DO PROCESSO PARA CORTE COMPETENTE. RATIFICAÇÃO DOS ATOS. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio do juiz natural deve ser examinado com cautela na fase investigativa, especialmente nas hipóteses em que não se mostram ainda definidas as imputações e a respectiva competênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.