JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 26/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO UNIFICADOR EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe Embargos de Divergência em face de decisão monocrática de Relator. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.384.609/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 26/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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