Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/03/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO UNIFICADOR EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe Embargos de Divergência em face de decisão monocrática de Relator. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.384.609/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 26/3/2019, DJe de 1/4/2019.)