JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
28/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 19/03/2019, p. 28/03/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO UNIFICADOR EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe Embargos de Divergência em face de decisão monocrática de Relator. 2. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.679.847/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 19/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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