- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 15/08/2018, p. 28/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. I - Não é cabível embargos de divergência contra decisão monocrática. "porquanto o art. 546, I, do Código de Processo Civil estabelece ser embargável a decisão da Turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra Turma, da Seção ou do Órgão Especial." (AgRg nos EAREsp 192.516/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 21/10/2016.) Agravo interno improvido. No mesmo sentido: AgInt nos EDv nos EAREsp 1022860/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2017, DJe 10/08/2017. II - Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 586.541/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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