JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
29/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/03/2019, p. 29/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. CESSÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. SUCESSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte é descabida a sucessão processual em razão de cessão de crédito de título judicial referente a crédito-prêmio de IPI. Precedente: EREsp 1.390.228/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 25/10/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.390.227/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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