- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 23/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 23/04/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006, E NO ART. 12, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003, C.C. O ART. 61, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA A CORRÉUS. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, ficando ressaltado que o Recorrente e outros acusados estão envolvidos em organização criminosa de intensa periculosidade. 2. Com efeito, as instâncias ordinárias afirmaram que o Recorrente integra organização criminosa identificada como "OS V7", extremamente perigosa e violenta, rival de outra organização criminosa, ambas atuantes na disputa por pontos de compra e venda de drogas na capital gaúcha e em cidades próximas. 3. Sob pena de indevida supressão de instância, esta Corte não pode apreciar o alegado excesso de prazo na formação da culpa, pois essa questão não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 4. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a revogação da prisão preventiva. 5. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 108.723/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 23/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.