- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 11/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 09/11/2021, p. 11/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. ATO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, não há direito líquido e certo a ser resguardado pelo writ. Ora, como visto, teratologia no caso inexiste em face da fundamentação coerente e submissa a jurisprudência do STJ. 2. O que se observa nesses autos, na verdade, é uma tentativa de rever a própria conclusão do acórdão impugnado mediante novo exame das próprias razões do agravo interno interposto no AREsp n. 1.701.735/RS. A natureza dessa pretensão é eminentemente recursal; inadmissível, contudo, no âmbito do mandado de segurança, por não ser sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 27.402/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 9/11/2021, DJe de 11/11/2021.)
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