JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
04/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 28/03/2019, p. 04/04/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SEGURO-GARANTIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de ação de cobrança, proposta pelo Município de Franca em desfavor de Pottencial Seguradora S/A. Alega o ente municipal que firmou contrato administrativo com a empresa FFC Engenharia e Construções, para execução de obra pública, tendo sido oferecido seguro-garantia, para assegurar o integral cumprimento das obrigações assumidas pela vencedora da licitação. Relata que, com a paralisação das obras, rescindiu unilateralmente o contrato, surgindo a responsabilidade da seguradora. III. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos e no contrato firmado entre as partes, manteve a sentença de procedência da ação, consignando que "não há qualquer vínculo entre a causa de pedir da presente ação e a improbidade administrativa noticiada; muito pelo contrário, se a empresa contatada recebeu valores indevidamente deveria possuir capital para concluir a obra. Assim, inexiste razão jurídica para a anulação da sentença a pretexto do processamento da ação civil pública que cuida do ilícito contra a administração (fls. 238/296), bem como inexiste razão para o reconhecimento de fatos para os quais se apliquem as disposições do art. 762 do Código Civil e da cláusula 7ª do contrato de seguro (fls. 17/26) de modo a exonerar a responsabilidade da seguradora. Portanto, inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito da autora, de modo que persiste íntegra a causa de pedir invocada na petição inicial da presente ação". IV. Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes do STJ. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.397.013/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 4/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LEVANTAMENTO DO SEGURO-GARANTIA PELA UNIÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da possibilidade de pagamento do seguro-garantia à Uni…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REANÁLISE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DAS SÚMULAS DO STJ. I - O presente feito decorre de execução contra devedor solvente, nos autos da ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento de dívida concernente a três notas fiscais cujos serviços prestados deixaram de ser pagos pelo conselho demandado. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Fe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/08/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM CRIMINAL. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. PREJUÍZOS DEMONSTRADOS. INFRINGÊNCIA AO ART. 24, XI, DA LEI 8.666/93. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADITIVOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SEGURADORA. FIADORA. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO. FIANÇA BANCÁRIA. ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ARTIGOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. 1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança em que se busca desconstituir acórdão que reconheceu a responsabilidade do recorrente em relação à descumprimentos contratuais. 2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 818, 819 e 838, I …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.