- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/03/2019, p. 02/04/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A APOSENTADO DO INSS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. DESCABIMENTO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO SUBJETIVA DA SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. A questão atinente à correção da medida que suspendeu o desconto sobre os proventos de aposentadoria se deu com base na interpretação da Instrução Normativa INSS/PRESI 28/2008, cujo exame é vedado em sede de Recurso Especial, em que somente é aferível a adequação da conduta às normas constantes de Lei Federal, conforme o art. 105 da CF/1988. 2. A restrição territorial prevista no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (7.374/1985) não opera efeitos no que diz respeito às ações coletivas que visam a proteger interesses difusos ou coletivos stricto sensu, como no presente caso; nessas hipóteses, a extensão dos efeitos à toda categoria decorre naturalmente da eficácia da sentença prolatada, vez que, por ser a legitimação do tipo ordinária, tanto o autor quanto o réu estão sujeitos à autoridade da coisa julgada, não importando onde se encontrem. Precedentes: REsp. 399.357/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 20.04.2009; CC 109.435/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 15.12.2010. 3. Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt no AREsp n. 319.716/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.