- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 04/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/04/2019, p. 04/04/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTINADA À TUTELA DE DIREITOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pretensão da Autarquia se mostra dissonante da jurisprudência desta Corte que reconhece a validade de ajuizamento de Ação Civil Pública que vise a defesa de direitos individuais homogêneos em razão do relevante interesse social da causa, não havendo, assim, reparos a serem feitos ao acórdão recorrido. 2. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 545.572/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.)
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