JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
28/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2019, p. 28/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VÍCIOS. DANO E INTUITO DE DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO CONFIGURADOS NA ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DOS ARTS. 1.032 E 1.033 DO CPC/2015 . 1. Trata-se na origem de "Ação Civil Pública de Ressarcimento por Danos Causados ao Erário", decorrente de Comissão Parlamentar de Inquérito e de Inquérito Civil que apuraram o uso indevido de recursos do Sistema de Saúde do Município de Campos/RJ, buscando, unicamente, o ressarcimento dos danos causados ao erário, no importe de R$ 48.000,00. 2. Os Embargos de Declaração também não merecem prosperar, pois manifestam nítido caráter infringente, não associando com exatidão as linhas de argumentação desenvolvidas com as hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Ademais, a Corte a quo verificou a existência de dano. A decisão embargada, na impossibilidade de reexaminar o mérito, reconheceu o fato, reconheceu a incidência da Súmula 7 do STJ e assentou, ad argumentandum tantum, que "'segundo entendimento consolidado no âmbito das Turmas que compõem a Primeira Seção, o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação pela Administração da melhor proposta, não tendo o acórdão de origem se afastado de tal entendimento' (AgRg no REsp 1.499.706/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14/3/2017, e AgInt no REsp 1.671.366/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/12/2017". 4. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007. 5. A sentença consignou que "não há como afastar a alegação do Ministério Público de que a licitação foi manejada com o único propósito de contratar a segunda ré, agindo os réus em conjunto para simular a competição que nunca existiu (fl. 224, e-STJ), ao passo que o acórdão concluiu pelo "direcionamento do procedimento licitatório em favor da segunda ré pelo apelante" (fl. 327, e-STJ). Compovado em ambos os graus de jurisdição o intuito de direcionar a licitação. 6. Desse modo, é imperiosa a incidência do entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferido em repercussão geral (Tema 897), segundo o qual é imprescritível a pretensão de ressarcimento por ato doloso de improbidade (RE 852.475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018). Inviável, portanto, a aplicação do art. 1.032 e 1.033 do CPC/2015 no caso concreto. 7. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.726.930/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 28/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. DEMONSTRAÇÃO DE DANO. SÚMULA 7 DO STJ. DANO IN RE IPSA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Trata-se na origem de "Ação Civil Pública de Ressarcimento por Danos Causados ao Erário", decorrente de Comissão Parlamentar de Inquérito e de Inquérito Civil que apuraram o uso inde…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANO AO ERÁRIO. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISPENSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DANO IN RE IPSA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA E DA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES NOS ATOS ÍMPROBOS. SÚMULA 7/STJ. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública movida p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRITIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ E AO DECIDIDO PELA CORTE SUPREMA. 1. O acórdão foi publicado em setembro de 2015, antes da vigência do CPC/2015. Aplica-se o Enunciado Administrativo 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisõe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LICITAÇÃO DISPENSADA SEM PUBLICIDADE. CONTRATO ADMINISTRATIVO NULO. OBRA REALIZADA. DEVER DE INDENIZAR A FAZENDA PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PANORAMA DA QUESTÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO CASO CONCRETO. NÃO REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OFENSA AO ART. 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.