- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/04/2019, p. 10/04/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO. ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO. DISTINÇÃO. ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O prazo legal para interposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, conforme os arts. 1.023 do Código de Processo Civil de 2015 e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O termo inicial do prazo para apresentação do recurso é a data da publicação do acórdão ou da decisão na imprensa oficial, independentemente da data da publicação da ata de julgamento. 3. A falta de apresentação de argumentos pelo embargante acerca da matéria discutida no acórdão recorrido enseja a preclusão consumativa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.200.985/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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