JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/04/2019
Data de publicação
10/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/04/2019, p. 10/04/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO. ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO. DISTINÇÃO. ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O prazo legal para interposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, conforme os arts. 1.023 do Código de Processo Civil de 2015 e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O termo inicial do prazo para apresentação do recurso é a data da publicação do acórdão ou da decisão na imprensa oficial, independentemente da data da publicação da ata de julgamento. 3. A falta de apresentação de argumentos pelo embargante acerca da matéria discutida no acórdão recorrido enseja a preclusão consumativa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.200.985/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. ART. 1.023 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para opor embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.023 do CPC/2015. 2. No caso concreto, os aclaratórios foram opostos após o transcurso do período legal, portanto, são intempestivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/02/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O embargante opôs aclaratórios intempestivos, pois não observou o prazo de 5 (cinco) dias conferido pelo art. 1.023 do CPC/2015, que foi contado na forma determinada pelo art. 219 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.468.893/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. O PRAZO INICIA COM A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E INDEPENDE DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 536 DO CPC de 1973 E NO ART. 263 DO RISTJ. 1. O prazo legal para interposição dos embargos de declaração é de cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme o art. 536 do Código de Proces…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ANTERIOR INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 DO CPC/2015. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I. Embargos Declaratórios opostos em 03/06/2016. II. Descumprido, nos Declaratórios anteriormente opostos, o prazo de cinco…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O art. 1.023 do CPC/2015 dispõe que os embargos de declaração "serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.