- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 13/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 13/03/2019
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, § 3º, DO CP). INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO IMPRECISA DA CONDUTA DO RECORRENTE. NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE DEVER DE CUIDADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A denúncia deve descrever de modo suficiente o fato criminoso e suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, de modo a preencher os requisitos formais dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal. 2. Nos delitos de homicídio culposo deve ser indicado de modo expresso e claro a falta do dever de cuidado do agente e a sua relação com o resultado morte, possibilitando o exercício da defesa do réu. Assim, a ausência de tal descrição resulta na inépcia da denúncia. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal. (RHC n. 99.961/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 13/3/2019.)
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