JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
26/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 26/10/2018

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PRECISA DA CONDUTA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DEVER DE CUIDADO. 1. Quando falta à denúncia a descrição individualizada da conduta do acusado, com a exposição do fato criminoso e de todas as suas circunstâncias, isto é, se não reúne a peça as exigências do art. 41 do Código de Processo Penal, essa é formalmente inepta. 2. A imputação por crime culposo exige a demonstração da violação de um dever de cuidado. Inteligência do art. 18, II, do Código Penal. 3. Na espécie, a peça acusatória, embora tenha imputado ao agente o crime do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, não descreveu qual a conduta praticada pelo recorrente que, por conta de negligência, imprudência ou imperícia, teria ocasionado o falecimento da vítima. 4. Recurso em habeas corpus provido para, reconhecendo-se a inépcia da denúncia, extinguir a ação penal, sendo facultado o oferecimento de nova acusação, desde que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. (RHC n. 85.041/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/02/2019

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, § 3º, DO CP). INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO IMPRECISA DA CONDUTA DO RECORRENTE. NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE DEVER DE CUIDADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A denúncia deve descrever de modo suficiente o fato criminoso e suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, de modo a preencher os requisitos for…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/08/2019

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CULPA DO RÉU. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da puni…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/11/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É afastada a inépcia quando a denúncia preenche aos requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa do acusado. Precedentes. 2. Nos de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/02/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. CONDUTA ATÍPICA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO DESRESPEITADO PELA PACIENTE. MANIFESTA ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento da ação penal no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/05/2018

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A denúncia que não descreve os elementos básicos do ilícito penal que, na visão do Ministério Público, teria ocorrido, não é formalmente hígida, apresentando-se inepta. 2. Se, pela prova pré-constituída nos autos, dessume-se que não há mínimo de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.