- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/04/2019, p. 10/04/2019
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AFASTADA A MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DO PAÍS IMPOSTA À CORRÉ. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. SIMILITUDE NA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Conforme disposto no art. 580 do Código de Processo Penal - CPP, quando a decisão de recurso interposto por um dos réus, em caso de concurso de agentes, não for fundada em caráter exclusivamente pessoal, deverá ser aproveitada pelos demais. 2. Considerando a existência similitude fático-processual entre os acusados, aos quais foram impostas as mesmas medidas cautelares alternativas e sujeitos à mesma mesma demora no encerramento do feito, que já dura 12 anos, mostra-se necessária a extensão da ordem concedida à corré, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal - CPP. 3. Pedido de extensão deferido para revogar a medida cautelar de proibição de sair do país imposta ao requerente ALEXANDER PAREJA GARCIA, nos autos da ação penal aqui tratada. (PExt no RHC n. 88.035/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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