JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
08/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/04/2019, p. 08/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO MATERIAL DECLARADO E RETIFICADO NOS EMBARGOS OPOSTOS PELA ORA EMBARGADA. PREJUDICIALIDADE. 1. Pretensão recursal prejudicada, tendo em vista que, ao julgar os aclaratórios apresentados pela ora embargada, este colegiado reconheceu a existência do defeito material apontado pelos ora embargantes e o retificou. 2. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 858.631/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), relator para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019.)
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