- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 08/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/04/2019, p. 08/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. 1. Ausentes as omissões e as contradições relacionadas pela ora embargante, descabe chamar o feito à ordem para anular as decisões anteriormente proferidas e rejulgar a causa. 2. Caracterizado o simples defeito material invocado pelos embargados, determina-se a sua retificação. Onde se lê: "O recurso não comporta acolhimento", leia-se "O recurso comporta acolhimento". 2. Embargos de declaração rejeitados, com retificação do defeito material apontado pelos embargados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 858.631/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), relator para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019.)
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