JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
08/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/04/2019, p. 08/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. 1. Ausentes as omissões e as contradições relacionadas pela ora embargante, descabe chamar o feito à ordem para anular as decisões anteriormente proferidas e rejulgar a causa. 2. Caracterizado o simples defeito material invocado pelos embargados, determina-se a sua retificação. Onde se lê: "O recurso não comporta acolhimento", leia-se "O recurso comporta acolhimento". 2. Embargos de declaração rejeitados, com retificação do defeito material apontado pelos embargados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 858.631/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), relator para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019.)
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