JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
10/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 10/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO DO PROCESSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. DELONGA CAUSADA PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verifica, no caso dos autos, ilegal mora processual atribuível ao Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da persecução penal. Ao contrário, o prolongamento da instrução decorreu da conduta do paciente que permaneceu por quase quatro anos em paradeiro desconhecido, incidindo na espécie o enunciado da Súmula 64 desta Corte, segundo a qual não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 106.394/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Não subsiste a alegação de excesso de prazo,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência do STJ. 2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/03/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. 1. É cediço que a configuração de excesso de prazo deve ser analisada consoante os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. 2. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/04/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA. CONDENAÇÃO À PENA DE 20 ANOS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se veri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/08/2019

HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. DEMORA IMPUTÁVEL APENAS À DEFESA. SÚMULA 64/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A questão do excesso de prazo deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Na espécie, não obstante o tempo em que permaneceu suspenso, o trâmite processual tem andamento regular, o feito teve o devido impulso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.