JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2019
Data de publicação
30/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/04/2019, p. 30/04/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LITISPENDÊNCIA. CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS. ATIPICIDADE DE CONDUTA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O sigilo das comunicações telefônicas é direito constitucionalmente assegurado e exige, para seu afastamento, ordem judicial, devidamente fundamentada, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Carta Magna. 3. A autorização judicial para interceptação telefônica deve ser fundamentada e indicar a forma e o prazo de execução da diligência, que não pode exceder 15 dias. Além disso, deve ficar demonstrada a necessidade da medida e a presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade dos delitos investigados. 4. No caso, verifica-se que a medida foi autorizada porquanto fundada em elementos indiciários concretos, que apontam para o envolvimento do paciente com os fatos investigados. Também merece destaque o fato de que, reconhecida a complexidade das investigações, especialmente pelo número de envolvidos, fica justificado o emprego da medida de ruptura do sigilo telefônico, uma vez que o emprego de outros meios de investigação, ainda que menos gravosos aos investigados, podem não se mostrar eficazes para o esclarecimento dos fatos. 5. A Corte de origem rechaçou os argumentos em favor da litispendência por não haver constatado identidade de causa de pedir entre os processos supracitados e esta ação penal. Para que se chegue a conclusão diversa e se reconheça a litispendência tal como pretende a defesa, é necessário ingressar no conjunto fático-probatório dos autos. Tal providência, contudo, não se coaduna com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus, segundo entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte. 6. Do mesmo modo, a tese absolutória quanto ao crime de tráfico de drogas depende de nova incursão no conjunto fático-probatório, providência inviável na via eleita. 7. É certo afirmar que a simples constatação da existência de duas ou mais majorantes não é suficiente para que a pena seja alçada a patamar acima da fração mínima prevista - 1/6 - , sendo necessário, para tanto, a ocorrência de circunstâncias reveladoras de gravidade capazes de reclamar maior severidade na reprovação da conduta. 8. Na espécie, foram apresentados elementos que demonstram a gravidade concreta da conduta, especialmente em razão do envolvimento de grande número de menores e de armas, o que justifica a escolha de fração superior à mínima. 9. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 429.289/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 30/05/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ILICITUDE DA PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/04/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DENÚNCIA ANÔNIMA. PRECEDÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. POSSIBILIDADE. EXAME DO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A RESOLUCÕES DO CNJ. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT NÃO C…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. FATOS DISTINTOS. 3. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE DAS PRORROGAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE VÁRIAS RENOVAÇÕES. PEDIDOS MOTIVADOS. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. 4. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE DO PLEITO NA VIA ELEITA. 5. TESTEMUNHOS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/06/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADES SUSCITADAS. FALTA DE QUALIFICAÇÃO DO DENUNCIADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE OS ÁUDIOS CAPTADOS, AS TRANSCRIÇÕES E OS RELATÓRIOS POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/04/2019

PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA E NULIDADE DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.