Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 08/04/2019
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. WRIT INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente na hipótese de violência ou coação ao direito de locomoção. 2. No caso dos autos, não há a demonstração da existência de qualquer ato causador de ofensa ou am…