JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2019
Data de publicação
11/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/04/2019, p. 11/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC/1973. PRETENSÃO DE REDISCUTIR OS CRITÉRIOS DO ART. 57 DO CDC QUANTO À PROPORCIONALIDADE DAS MULTAS APLICADAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTADUAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. Inexiste a alegada violação do art. 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 3. Aferir novamente as circunstâncias do art. 57 do CDC para desconstituir a análise do acórdão recorrido quanto à proporcionalidade das multas aplicadas demandaria o reexame do contexto fático-probatório do autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do Recurso Especial. Julgados: AgInt no REsp. 1.325.501/MS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 29.5.2017; REsp. 1.178.786/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 8.2.2011; REsp. 1.138.591/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 5.10.2009. 4. O sugerido dissídio jurisprudencial não foi analiticamente demonstrado. A interposição de Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça requer o primoroso atendimento de requisitos constitucionais de alta definição jurídica; assim, a demonstração da chamada divergência pretoriana deve se dar de forma analítica e documentada, por meio do cotejo analítico, para se comprovar que a decisão recorrida está em desacordo com precedentes julgados de outros Tribunais, inclusive e especialmente deste STJ (art. 105, III, c da Carta Magna). 5. Outrossim, consoante o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, não se configura o dissídio jurisprudencial quanto à violação do art. 535 do CPC/1973 em razão da análise a ser feita em cada caso concreto para constatar a existência ou não de omissões (AgInt nos EAREsp. 1.153.806/SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 9.10.2018) 6. Agravo Interno do Ente Estadual a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 348.996/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 11/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/03/2019

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. VIABILIZAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGAÇÃO. OMISSÃO. DESCONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º E 39 DO CDC. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 56 E 57 DO CDC. AFASTAMENTO. I - Deve ser indeferido o pedido de adiamento sob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/11/2019

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATOS ADMINISTRATIVOS. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTAS. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 57 DO CDC. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se, na origem, de ação anulatória de ato administrativo objetivando a nulidade de multas que foram aplicadas em decorrência de infração a direito de consumidores. Na sen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO FUX. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA APLICADA PELO PROCON. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS EXIGIDOS PARA A FIXAÇÃO DA SANÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/11/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PELA CEF OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVO, PARA OBTER A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA PENALIDADE E DO DÉBITO ORIUNDA DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM REDUZIU O VALOR DA MULTA DE R$ 10.641,00 PARA R$ 5.000,00, COM BASE NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAS MULTAS. AGRAVO INTERNO DO ES…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PELA CEF OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVO, PARA OBTER A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA PENALIDADE E DO DÉBITO ORIUNDA DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM REDUZIU O VALOR DA MULTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAS MULT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.