- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL (PSS). UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO. NÃO ARGUIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UFRPE - PRECEDENTES. I - Hipótese em que a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE é parte ilegítima para figurar no polo passivo de execução que visa à restituição dos valores relativos à contribuição previdenciária por ela recolhidos e repassados à União. Precedentes: REsp 1518772/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 21/05/2015; AgRg no AREsp 247598/PE, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 08/04/2014; REsp 1.152.707/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18.2.2010; REsp 1.059.355/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º.9.2008; REsp 1.083.005/PB, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 30.11.2010. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.639.443/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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