- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 11/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/04/2019, p. 11/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS DE FUNDO DE RENDA FIXA DE CAPITAL ESTRANGEIRO. LEGALIDADE DA MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA PELA LEI 9.245/1995. AGRAVO INTERNO DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Rejeita-se a alegada preliminar de nulidade do acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não restaram evidenciadas quaisquer omissões, obscuridades ou contradições no aresto recorrido, que solucionou adequadamente a controvérsia utilizando-se de fundamento suficiente e esclarecedor; os Embargos Declaratórios, embora sejam um importante instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não se prestam para forçar o Tribunal a se manifestar sobre uma questão jurídica sob uma determinada ótica, se já se optou por outra igualmente válida e pertinente. 2. O acórdão impugnado encontra apoio na jurisprudência dominante nesta Corte Superior de que é legítima a majoração de alíquota do Imposto de Renda sobre os fundos de renda fixa de capital estrangeiro, segundo os termos da Lei 9.249/1995, diante da revogação da Lei 8.981/1995. Precedentes: AgInt no REsp. 1.446.072/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 26.9.2018; AgInt no REsp. 1.458.810/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.11.2016; REsp. 842.831/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 6.10.2008. 3. Agravo Interno do Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.382.087/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 11/4/2019.)
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