- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/04/2019, p. 10/04/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL. FALTA DE COMUNICAÇÃO CRISTALINA AO SEGURADO ACERCA DA CLÁUSULA LIMITATIVA. DEVER DE INFORMAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E PARCIAL DA AUTORA, SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O DEVER DE INDENIZAR. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Turma julgadora, ao concluir pela ausência de prévio conhecimento da segurada quanto às cláusulas contratuais limitativas, no que tange ao pagamento proporcional da indenização securitária de acordo com o grau de invalidez, baseou-se no exame do contrato de seguro firmado entre as partes e do conjunto probatório produzido nos autos, permanecendo, portanto, o óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.363.601/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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