- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 22/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/04/2019, p. 22/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO. DECADÊNCIA. ARTIGOS NÃO PREQUESTIONADOS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que foi debatida matéria com fundamento exclusivamente constitucional ("a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", art. 5°, XXXVI, da atual Carta, beneficios previdenciários adquiridos, sob a égide da Constituição de 1967), sendo a sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal, razão por que não é possível analisar a tese recursal. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.798.871/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 22/5/2019.)
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