- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 06/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 06/05/2019
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE DO REGIME DE SEMILIBERDADE. 1. Não é cabível, no caso concreto, a medida de internação prevista no art. 122 do ECA, tendo em vista a infração imputada ao paciente ter sido cometida sem violência (tráfico de drogas) além de envolver uma quantidade pequena de drogas (10 g de cocaína, na forma de crack). 2. Por se tratar de reiteração de infração anterior da mesma natureza, possível a imposição do regime de semiliberdade. 3. Ordem concedida para impor ao paciente o regime de semiliberdade. (HC n. 482.140/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 6/5/2019.)
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