Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/04/2019
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. À luz do que estabelece o art. 1.029, § 5º, I, do Código de Processo Civil de 2015, com a redação dada pela Lei nº 13.256/2016, a competência desta Corte Superior para apreciar pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial é in…