JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
25/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 25/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 1.029, § 5º, DO CPC. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC, compete ao presidente ou vice-presidente do Tribunal de origem examinar pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no TP n. 1.516/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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