JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
29/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/04/2019, p. 29/04/2019

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO FIXADA EM 1/6. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Fixada a fração de 1/6 pelo crime formal e não em 1/5 como alegado pelo agravante, ausente o interesse recursal, no ponto. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.307.585/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 29/4/2019.)
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