Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/11/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. VÍCIOS. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INVIABILIDADE. OMISSÃO QUANTO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Inexiste contradição a ser sanada quando o acórdão embargado apreciou a matéria fundamentadamente, explicitando as razões que levaram ao improvimento do regimental, não configurando o mencionado defeito o fato de o aresto ter sido decidido em sentido diverso de out…