- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/04/2019, p. 22/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE PERÍCIA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONSTRUÇÃO DE PEQUENO PORTE. EXAME DA COMPATIBILIDADE ENTRE A CONSTRUÇÃO E A FINALIDADE DA SERVIDÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a omissão sobre o afastamento de perícia anterior, matéria expressamente tratada pelo acórdão recorrido. 2. Esta Corte admite a possibilidade de construções de pequeno porte ou que não afetem a prestação do serviço público na faixa de servidão (art. 3º do Decreto 35.851/1954). Contrariar a conclusão da instância de origem sobre a compatibilidade entre o imóvel e a servidão exige exame direto de fatos e provas, incidindo o recurso na hipótese da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.370.632/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.