- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 06/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/04/2019, p. 06/05/2019
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não tendo havido a intimação do advogado constituído após o recebimento da denúncia, para a apresentação da defesa prévia, com a nomeação da Defensoria Pública para a realização do ato, verifica-se a ocorrência de nulidade absoluta, motivo pelo qual o processo deve ser anulado, para que seja oportunizada a regular intimação do advogado constituído, com a reabertura do prazo para a apresentação de defesa preliminar. 2. Quanto ao excesso de prazo, tem-se que o paciente encontra-se preso desde 19/2/2017, há aproximadamente 1 ano e 7 meses, não se demonstrando desproporcional, no momento, a custódia cautelar, tendo em vista a pena dos delitos imputados ao acusado. 3. Habeas corpus concedido para declarar, a partir da nomeação da Defensoria Pública, a nulidade do processo n. 0001496-12.2017.8.26. 0635/SP, em trâmite na 13ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. (HC n. 423.834/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 6/5/2019.)
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