- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FEITO. PACIENTE IMPEDIDO DE EXERCER O DIREITO DE ESCOLHA DO PRÓPRIO DEFENSOR. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO OU DEFENSOR DATIVO EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular a prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 523 do STF. 3. Não há nulidade quando o acusado é intimado para a apresentação de defesa prévia e deixa passar o prazo sem sua oferta, tendo sido sempre assistido por advogado ou defensor dativo em todos os atos processuais, e sem prejuízos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 502.233/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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