- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/04/2019, p. 22/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. NÃO APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA DE RECEBIMENTO. ART. 24 DA RES/STJ 10/2015. 1. A não apresentação do original da petição de agravo interposto mediante fac-símile, no prazo do art. 2º da Lei n. 9.800/1999, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Ultrapassado o prazo de 280 (duzentos e oitenta) dias contados da publicação da Resolução/STJ n. 14/2013, caberia à parte apresentar a petição de agravo regimental, utilizando-se exclusivamente do meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da irresignação. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.128.771/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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