JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO APRESENTADO DIGITALMENTE NO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ/GP N. 10, DE 6.10.2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme disposto no art. 2º da Lei 9.800/1999, os originais do reclamo interposto via fac-símile devem ser protocolizados o juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso. 2. O prazo para apresentação dos originais é contínuo, não ocorrendo sua suspensão aos sábados, domingos, feriados ou recessos forenses. 3. Nos termos da Resolução STJ/GP n. 10, de 6/10/2015, as petições iniciais e as incidentais serão recebidas e processadas no STJ exclusivamente de forma eletrônica, sendo protocolizadas automaticamente pelo e-STJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.359.978/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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