- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILÍCITO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CORTE DE ÁRVORES NATIVAS. DANO AMBIENTAL CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, NESTA SEARA RECURSAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL OPINOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não ocorrendo qualquer violação do art. 535 do CPC/1973. 2. O indeferimento da realização de perícia técnica não caracteriza cerceamento de defesa no caso dos autos, já que a prova técnica não produzida não se apresentava essencial em face dos demais elementos probatórios carreados aos autos, conforme constou do julgado da origem (fls. 232). 3. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, providência vedada, em princípio, nesta seara recursal especial. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento, em consonância com o douto Parecer Ministerial. (AgInt no AREsp n. 755.350/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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