- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019
PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO E PAVIMENTAÇÃO DE FAIXA MARGINAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão pela ausência de dano ambiental às margens do córrego das Araras e nas áreas adjacentes, tendo sido realizada obras de canalização e pavimentação de vias, além de edificações dentro da faixa de 30 metros da margem, o que descaracterizou a área como de preservação permanente - APP. Assim, rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial ante a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.366.728/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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