- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 30/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFERIDO PELO DESEMBARGADOR RELATOR. REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO A DESPEITO DE TAL DEFERIMENTO. PREJUÍZO AO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. Hipótese em que, embora tenha sido deferido pelo Desembargador Relator o pedido de adiamento do julgamento da apelação interposta pela Defesa, o Tribunal de origem realizou o julgamento na data inicialmente designada, em manifesto prejuízo ao Paciente. 2. Ordem de habeas corpus concedida para anular o julgamento da apelação, determinando-se a intimação da Defesa para o novo julgamento do recurso. (HC n. 500.029/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
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